Publicado em: 29/09/2017 14:56:00
Entidades voltadas para a pesquisa e a pós-graduação em Psicologia no país apoiam Nota de Repúdio dos GTs "Psicologia e Estudos de Gênero" e "Psicologia, Política e Sexualidades" contra a liminar parcial concedida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP), abrindo a possibilidade de que terapias de (re)orientação sexual possam ser oferecidas por psicólogas e psicólogos.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
NOTA DE REPÚDIO
A ANPEPP, a Coordenação de Área na Capes e o CA do CNPq, entidades voltadas para a pesquisa e a pós-graduação em Psicologia no país apoiam a nota elaborada pelos GT’s Psicologia e Estudos de Gênero e Psicologia, Política e Sexualidades, onde declaram publicamente sua máxima indignação com a liminar parcial concedida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP), abrindo a possibilidade de que “terapias de (re)orientação sexual” possam ser oferecidas por psicólogas e psicólogos. A Resolução 001/1999 do CFP, alvo da liminar, além de ser um documento orientador para as práticas de uma categoria profissional que tem autonomia e legitimidade para gerir seu exercício, é um marco importante no reconhecimento de direitos da população LGBT e no combate ao preconceito. Após a retirada nos documentos internacionais da categoria doença atrelada às homossexualidades, o CFP tomou uma importante posição ética e política ao traduzir, de forma explícita, o que se levou um tempo para reconhecer: homossexualidade não é doença.
A decisão do juiz, tomada em um cenário político de grandes retrocessos no campo dos direitos humanos, expõe ainda mais a população LGBT à violências e sofrimentos inaceitáveis. As chamadas “terapias de (re)orientação sexual”, ou “terapias reversivas”, são práticas que têm sido profundamente questionadas pela comunidade científica por serem procedimentos antiéticos, que patologizam sexualidades não heterossexuais. Além disso, nas últimas décadas inúmeros estudos demonstraram que tais intervenções são comprovadamente danosas, causando aumento de ansiedade, culpa, depressão e tentativas de suicídio dentre os sujeitos a elas submetidos, o que gerou sua recusa como possibilidade terapêutica em diversos países. Destaca-se, ainda, que essas práticas, quando voltadas para crianças e adolescentes, vulnerabilizam duplamente esses sujeitos, que muitas vezes são conduzidos/as compulsoriamente a essas “terapias” por suas famílias.
Afirmamos, ainda, que a laicidade da psicologia não pode ser ameaçada por valores de grupos religiosos que pretendem restringir as noções de saúde e normalidade a concepções restritas de orientação sexual, identidade de gênero e configuração familiar. A prática profissional de psicólogas e psicólogos deve estar orientada pela defesa dos direitos humanos e pelo combate a todo tipo de opressão a grupos minoritários.
Enquanto pesquisadoras e pesquisadores, consideramos equivocados e absolutamente antiéticos todos os estímulos à produção de conhecimentos científicos que legitimem as práticas de “reversão” da orientação sexual. Afirmamos nosso compromisso com a realização de estudos e pesquisas, em diálogo com a sociedade civil e com os movimentos sociais, que contribuam não apenas para a afirmação dos direitos sexuais da população LGBT em geral, como para a luta pela despatologização das identidades travestis e transexuais.
A decisão do juiz é um evidente retrocesso no que se refere aos direitos de cidadania de parte da população brasileira, na contramão do que se vem conquistando há mais de duas décadas em nosso país. Como psicólogas e psicólogos, não admitiremos, enquanto categoria, que o judiciário regule eticamente o fazer de nossa profissão, nem estimule o preconceito, a patologização e a segregação de sujeitos e grupos em função de seu gênero e/ou sexualidade.
27 de setembro de 2017
Diretoria da ANPEPP
GT Psicologia e Estudos de Gênero e GT Psicologia, Política e Sexualidades
Coordenação de área na CAPES
CA Psicologia-CNPq
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Fonte: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA (ANPEPP)